Considerando uma Intenção de Registro de Preços já divulgada e não havendo manifestação de interesse para participar ao término do prazo para manifestação de interesse; caso o órgão verifique a necessidade de readequação do termo de referência no que tange aos quantitativos (apenas), seria necessário a divulgação de nova IRP?
Entendo que não haveria necessidade de uma nova divulgação.
Fundamento:
Art. 4º…
§ 1
** º**
A divulgação da intenção de registro de preços poderá ser dispensada, de forma justificada pelo órgão gerenciador.
A justificativa seria que já houve a divulgação da IRP pelo prazo legal de 8 dias e que esta se mostrou DESERTA. E que houve apenas uma atualização do quantitativo.