Intenção de recurso, inversão de fase-NLLC

Boa noite! Algum colega fez inversão de fase pela nova lei?
Ou , algum colega sabe me informar como funciona em caso de recurso e recolhimento?

Ex: na fase habilitatoria o Licitante X fora inabilitado, intencionou recurso.

Foi aberta a fase de lances (sem licitante X).

Finda fase das propostas.
Foi aberto prazo recursal partir da ata de julgamento.

Licitante X apresentou as razões de recurso, e ela tinha razão, pois foi indevidamente inabilitado.

Como se procederá nessa situação?

Vai retornar a fase de lances novamente? Cada um com a proposta inicial?

Eu estou com uma situação parecida! Você saberia me dizer se alguém te respondeu em algum outro tópico?
Caso retorne a fase de lances novamente, o ideal seria ANULAR parcialmente apenas os atos da etapa competitiva do /itemlote afetado praticados sem a participação da licitante reintegrada, incluindo as propostas/lances anteriormente registrados e a classificação deles decorrente?
Se sim, teria legalidade em fazer esse procedimento?