Boa noite! Algum colega fez inversão de fase pela nova lei?
Ou , algum colega sabe me informar como funciona em caso de recurso e recolhimento?
Ex: na fase habilitatoria o Licitante X fora inabilitado, intencionou recurso.
Foi aberta a fase de lances (sem licitante X).
Finda fase das propostas.
Foi aberto prazo recursal partir da ata de julgamento.
Licitante X apresentou as razões de recurso, e ela tinha razão, pois foi indevidamente inabilitado.
Como se procederá nessa situação?
Vai retornar a fase de lances novamente? Cada um com a proposta inicial?