Indicação de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

Muito obrigada! Essa obrigatoriedade da empresa se vincular a um outro sindicato é um ponto a ser observado.

Já vi isso acontecer. Na prática, são sempre dois sindicatos. Um é mais antigo que o outro e o novo foi criado dizendo representar uma categoria diferenciada do mais antigo (que muitas vezes é muito similar ou até a mesma), só que com o tempo é verificado que a categoria que o sindicato novo representa é a mesma do sindicato mais antigo e depois eles vão pra justiça pra definir quem tem o direito de representar determinada categoria. As vezes passa batido pela fiscalização da criação do novo ente, ou com o tempo eles vão alterando a categoria representada por meio da adição de mais funções, etc. Quando se dá conta, são dois sindicatos que abarcam exatamente a mesma categoria, com uma diferença aqui e acolá. Depois vira essa briga pra definir quem representa quem. Uma novela…

Por isso não acredito no princípio da unicidade sindical, porque na prática isso acontece demais. Nesse Brasil de Meu Deus tudo é possível.

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