O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2020, ficou prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de setembro de 2021.
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.039, DE 14 DE JULHO DE 2021 - https://in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.039-de-14-de-julho-de-2021-332422402