IN RFB nº 2.039, de 14/07/2021 - Prorrogação do ECF

O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2020, ficou prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de setembro de 2021.

Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.039, DE 14 DE JULHO DE 2021 - https://in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.039-de-14-de-julho-de-2021-332422402

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