Homologação parcial na Lei 14.133 - Pregão com mais de um lote, é possível homologar um quando os demais estão pendentes de recurso?

Sugiro a leitura desse tópico:

Dê uma olhada neste tópico abaixo que deve lhe ajudar.

Disputa por item/grupo/lote é interpretada como se cada item/grupo/lote fosse uma licitação separada, que geram contratos específicos, ainda que sejam processados no mesmo processo licitatório, portanto, nada impede - e por isso mesmo os sistemas permitem - que haja adjudicação e homologação individualizada de cada item/grupo/lote.

O Marçal escreveu sobre isso [Comentários à lei de licitações e contratos administrativos]:

A licitação por itens [ou grupo ou lote] consiste na concentração, em um único procedimento licitatório, de uma pluralidade de certames, de que resultam diferentes contratos. A licitação por itens corresponde, na verdade, a uma multiplicidade de licitações, cada qual com existência própria e dotada de autonomia jurídica, mas todas desenvolvidas conjugadamente em um único procedimento, documentado nos mesmos autos. Poderia aludir-se a uma hipótese de “cumulação de licitações” ou “licitações cumuladas”, fazendo-se paralelo com a figura da cumulação de ações conhecida no âmbito do Direito Processual. ​​

Ah, mas isso era na Lei antiga. Não mudou nada, porque o instituto da divisão em parcelas manteve a essência.

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