Homologação Parcial Dispensa Licitação

Bom dia pessoal, apesar da não previsão na Lei de Licitações sobre a homologação parcial, estamos fazendo uma dispensa com recebimento de propostas via e-mail e posterior publicação no PNCP.
É possível a homologação parcial de item dessa dispensa? No caso o evento ocorrerá dia 30/10 e tentaríamos homologar parcialmente dia 29/10.
Ressalto que não haverá a fase recursal nesse caso.

@Procuradoria,

Na lei em si só tem previsão de homologação para licitação. Não tem previsão legal de homologação de nenhum tipo de contratação direta, seja por dispensa, seja por inexigibilidade.

Se vocês adotam algum normativo como por exemplo a IN 67, ou sistema como por exemplo o nosso federal de dispensa eletrônica com disputa, aí ela prevê homologação. Mas isto tem que ver caso a caso, pois na lei não tem nada sobre isto.