Glosa proporcional por dia

Possuimos um contrato de locação de mão de obra que iniciou e entregamos os fardamentos e EPIs atrasado alguns dias e no IMR está sendo feito descontos proporcional por dia, entendo que deveria ser por competencia, ou seja se entreguei no dia 15 do mês, preciso recebe referente ao mês completo e não proporcional, esse desconto proporcional está correto, existe uma base legal?