Qual a regra de cálculo mais correta para pagamento proporcional?

Olá colegas!

Minha dúvida é na área de contratos mas tem mais natureza contábil e de matemática financeira. Trata-se de qual a melhor regra de cálculo utilizada para o pagamento proporcional em um contrato com pagamentos mensais (aluguéis de imóvel por exemplo)?

Segundo o exemplo de aluguéis de imóveis em planilha anexa vamos supor que o valor do aluguel mensal seja de R$ 33.500,00 e que o contrato se inicie dia 18 (independentemente do mês).

Agora temos 3 possibilidades de períodos para o pagamento proporcional: 1 - períodos compreendidos nos meses de 31 dias, 2 - períodos compreendidos no mes de 28 dias (fevereiro) e por fim 3 - períodos compreendidos nos meses de 30 dias, também inclusos os 12 meses de um ano comercial.

Dito isto, consideraremos também que o cálculo será feito de 3 formas:
#Método 1 - divide-se o valor mensal pelo mês comercial (R$ 1.116,67) depois multiplica pelo período calculado pelo mês comercial (são 13 dias, de 18 a 30) totalizando R$ 14.516,67. Vale notar que desta forma, como o mês comercial tem 360 dias, cada mes tem exatamente 30 dias.

#Método 2 - divide-se o valor mensal do aluguel pelos dias do mês civil (adotaremos fevereiro, no caso 28 dias, totalizando R$ 1.196,43) depois multiplica-se pelo período calculado naquele mês (são 11 dias, de 18 a 28) totalizando R$ 13.160,71

#Método 3 - divide-se o valor mensal pelo mês comercial (R$ 1.116,67) depois multiplica-se pelo período calculado naquele mês (adotaremos fevereiro, no caso, são 11 dias, de 18 a 28) totalizando R$ 12.283,33

Enfim, quais das 3 opções vocês acham ser a mais correta para o pagamento proporcional? Qual a mais utilizada por você?

Já adianto que os três métodos tem questões envolvidas, para mais detalhes anexei a planilha abaixo em PDF. Ou acessem o link a seguir para a planilha: PAGAMENTO DE ALUGUEL PROPORCIONAL - DIVERGÊNCIA ENTRE MÉTODOS - Google Sheets

PAGAMENTO DE ALUGUEL PROPORCIONAL - DIVERGÊNCIA ENTRE MÉTODOS-1.pdf (108,1,KB)

Careço de fontes como livros e outras referências bibliográficas úteis academicamente.

1 curtida

Alguma sugestão? Faremos a consulta ao TCE-AC em breve…

Prezado, no MPU temos um posicionamento da nossa AUDIN bastante completo, vou te passar para orientação e adapatção.
http://www.auditoria.mpu.mp.br/bases/arqvs_audin/PAR-848-2020-PRT9-PR-MPT-CALC-PROP-SALARIO.pdf

Regra geral: 30 dias (salvo engano, origem na interpretação do código civil).
Casos específicos, especialmente início e encerramento de contrato, conforme cláusula contratual.