Garantia - Título de Capitalização

Prezados, boa tarde.

Gostaria de saber se vocês já começaram a prever nos editais a possibilidade de uso do título de capitalização como garantia contratual.

O art. 96, parágrafo 1º, IV, da 14.133 possui essa previsão, mas não há maiores detalhamentos. Não encontrei nenhum regramento mais específico, com algum tipo de procedimento a ser adotado para esta modalidade de garantia. Como vocês estão fazendo nesse caso?