Pessoal, boa tarde.
Estamos aqui com um dilema a resolver …
Participamos de uma licitação de serviços terceirizados diversos (pintor, pedreiro, porteiro, aux. de manutenção predial, recepcionista etc).
Estamos precisado é de ASG - aux. de serviços gerais, para fazer o serviço de limpeza em geral.
Porém por engano achamos que o ASG era igual a aux. de manutenção predial.
Ao observar melhor o TR, para a função de manutenção predial está descriminado as atividades que consta na CBO 5143 (que é um grupo):
Descrição Sumária (do grupo)
Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Assim ficamos na dúvida se o Aux. de manutenção Predial (CBO 5143-10) poderia fazer limpeza tal qual um CBO 5143-20 - Faxineiro (limpar banheiros, sala, janelas etc), já que pertencem ao mesmo grupo?
…para ilustrar o pensamento:
- ligamos para o sindicato (CCT PE000165/2019) e foi informado por eles que o aux. de manut. predial não poderia fazer a limpeza que estamos pensado (apenas, é claro, o seu ambiente no momento da atividade);
- (imaginamos) SE fosse perguntado a empresa, que será contratada, se o aux. de manut. predial pode fazer limpeza geral, achamos que ela vai dizer que sim;
Assim, por favor, se alguém tiver um opinião a respeito?
Obrigado.