Fornecimento de bem com garantia on site

Utilizo este regime de contratação para nossas contratações de TIC baseado na definição do art. 6º. Existe o fornecimento dos equipamentos e os serviços de manutenção (que inclui a substituição do equipamento, ou seja, um técnico da contratada deverá comparecer ao local e realizar a retirada e instalação do novo equipamento), bem como o suporte técnico, seja para esclarecimentos ou resolução de problemas. A depender do objeto, classificamos o serviço de manutenção como contínuo, permitindo vigência contratual, e por consequência a garantia de execução/caução, por 5 anos, podendo ser prorrogado até 15 anos para TIC (Lei 14.2133 - art. 114).
Aqui no Paraná o nosso Decreto 10.086/22 institui o IMR (Instrumento de Medição de Resultados), que regulamenta os critérios de medição e de pagamento previstos no TR (definido no “g” do XXIII do artigo 6º). No IMR estão definidos os níveis de serviço (basicamente a disponibilidade e tempos para atendimento e resolução de incidentes e requisições) e caso o contratado não cumpra os níveis definidos, terá glosas no pagamento mensal, podendo incidir inclusive multas ou desconto da garantia de execução.