Fornecimento de bem com garantia on site

Utilizo este regime de contratação para nossas contratações de TIC baseado na definição do art. 6º. Existe o fornecimento dos equipamentos e os serviços de manutenção (que inclui a substituição do equipamento, ou seja, um técnico da contratada deverá comparecer ao local e realizar a retirada e instalação do novo equipamento), bem como o suporte técnico, seja para esclarecimentos ou resolução de problemas. A depender do objeto, classificamos o serviço de manutenção como contínuo, permitindo vigência contratual, e por consequência a garantia de execução/caução, por 5 anos, podendo ser prorrogado até 15 anos para TIC (Lei 14.2133 - art. 114).
Aqui no Paraná o nosso Decreto 10.086/22 institui o IMR (Instrumento de Medição de Resultados), que regulamenta os critérios de medição e de pagamento previstos no TR (definido no “g” do XXIII do artigo 6º). No IMR estão definidos os níveis de serviço (basicamente a disponibilidade e tempos para atendimento e resolução de incidentes e requisições) e caso o contratado não cumpra os níveis definidos, terá glosas no pagamento mensal, podendo incidir inclusive multas ou desconto da garantia de execução.

No processo de que eu falava em out/2025, ficou mais ou menos como vocês fazem aí, exceto no que se refere ao pagamento mensal pelos serviços cobertos pela garantia/suporte técnico (valor total pago de forma antecipada - para 5 anos - já que a garantia fez parte do descritivo so item 1 do Cenário 2). Desta forma, não houve IMR prevendo glosas ou ajustes em pagamentos, mas somente sanções para o caso de descumprimento de SLA (prazos de atendimento dos chamados e de troca de equipamentos ou peças). Se houver multas, serão descontadas da caução ou, se extrapolarem a garantia, em guia de pagamento.

Pessoal, este assunto tem ocupado meus pensamentos há dias …
Estou analisando um TR que trata de expansão de rede wifi, com aquisição de licenças perpétuas que possuem garantia e suporte técnico por 60 meses, e pontos de acesso que também possuem linceças e garantia e suporte técnico.
Eu entendo que o suporte técnico é serviço associado, logo a vigência do contrato seria a soma do prazo de entrega do item com o prazo do serviço associado contínuo, nos termos do art. 113 da Lei nº 14.133/2021.

Maaaaaaas serão comprados 250 pontos de acesso e nem todos serão instalados “de cara”.. considerando que cada ponto de acesso tem uma licença vinculada e que cada licença teria o suporte técnico associado, a vigência do meu contrato teria que considerar a instalação do último ponto de acesso..? Não estou conseguindo vislumbrar na prática

Com a ajuda da IA, fiz até um “simuladorzinho”, mas não consigo compartilhar.

Caso exista um segundo lote entregue depois, e se mantiver o suporte por 5 anos, o Administrativo deverá formalizar a extensão do prazo do contrato via aditivo para manter a cobertura contratual do serviço.

Uma alternativa seria o sincronizar os términos das garantidas dos lotes para manter a data final do contrato. Contudo, creio que daria mais trabalho para forçar um benefício menor. Creio que só valeria a pena face à impossibilidade de prorrogação do contrato, ou seja, diante da barreira dos 10 anos.

Isso se estivermos falando de Suporte. A Garantia é outra coisa e, sozinha, não enseja extensão contratual.

Teve um edital do TCU que resolveu isso de um jeito prático. Era uma Ata de Registro de Preços, impossível prever quando os itens seriam contratados, eles transformaram o suporte na unidade Equipamento/Mês, prevendo um total de 60 meses de cobertura para cada um.A conta final da contratação era simplesmente a multiplicação: 60 meses x a quantidade total de equipamentos.Na prática, o suporte passou a ser consumido e pago só pelo que estava rodando. Se tinha X equipamentos instalados no mês, pagava o suporte proporcional a X.Isso resolve esse problema de ficar correndo atrás de aditivo a cada lote novo entregue.

Oi, @Thiago_F isso adequa o prazo de suporte , ok. Mas o outro “problema” é compatibilizar isso com a vigência contratual. Se o prazo de suporte de um lote ultrapassar a vigência contratual original, o contrato precisa ser aditivado, pois isso não é automático.