Olá.
Será meu primeiro Edital de serviços e, na hora de elaborar o modelo de carta de apresentação de propostas/planilha de custos, eu me deparei com dúvida semelhante à da Priscila.
Segundo o TR, terá Medição de Resultado (IMR), mas continuo pensando se no Modelo de Proposta/Planilha de Custos não deveria pedir os valores da Preventiva e da Corretiva separados.
Vocês têm algum modelo nestes moldes?
O TR:
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e/ou defeitos dos equipamentos e sistemas, com possibilidade de substituição de peças, evitando a interrupção de produção decorrente de parada não programada. A manutenção preventiva visa à conservação do perfeito estado de uso dos equipamentos e deve ser realizada de acordo com os manuais dos fabricantes e normas técnicas específicas. Esta modalidade de serviço de Manutenção compreende ações no sentido de acompanhar e monitorar o adequado funcionamento dos equipamentos e visa aumentar a sua vida útil garantindo resultados precisos durante sua utilização.
A execução do procedimento de manutenção preventiva também pode ser chamada de revisão. Neste procedimento, é feita a limpeza geral do equipamento, verificação de peças com desgaste e possível falha futura, pequenos ajustes necessários e teste de desempenho de todo o sistema, o que avalia o grau de adequada funcionalidade deste equipamento. A Manutenção Preventiva pode contemplar as seguintes atividades: limpeza interna e externa do equipamento e seus componentes, verificação e substituições de peças quando necessário.
A manutenção preventiva será efetivada pela CONTRATADA, de Segunda a Sexta-feira das 08h às 18h, e será realizada SEMESTRALMENTE, conforme cronograma a ser estabelecido entre as partes;
DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
Compreende uma série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos e sistemas em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais dos fabricantes e normas técnicas específicas. A manutenção corretiva deverá ser executada de forma ágil e eficaz visando minimizar os impactos oriundos das interrupções não programadas dos equipamentos de produção. Os serviços de Manutenção Corretiva são todos aqueles necessários para o restabelecimento do pleno funcionamento do equipamento, quando tecnicamente possível, com reparos dos defeitos constatados. A execução de serviços de manutenção corretiva poderá ocorrer no local onde estão localizados os equipamentos ou em laboratório da empresa prestadora de serviços. Esta definição será feita de acordo com a disponibilidade, necessidades técnicas exigidas pelo serviço e conveniência de ambas as partes. Esta modalidade de serviço de Manutenção trata dos casos em que o equipamento apresenta uma falha ou problemas de operação.
A Manutenção Corretiva é uma atividade ou ação laboral que visa averiguar o funcionamento dos equipamentos e instrumentos laboratoriais e promover o seu ajuste ou conserto, fornecendo ao final certificado de conformidade e funcionamento do instrumento ou equipamento referido conferindo com isso evidência documental do seu estado de apto e adequado para funcionamento. Para a devida adequação deve-se utilizar peças originais e contar com uma equipe técnica especializada, qualificada para operar os equipamentos em questão - tamanha a complexidade destes equipamentos de natureza analítica.
A manutenção corretiva será realizada nos equipamentos que apresentarem defeitos, mediante a abertura de chamado técnico por parte da Contratante , com a finalidade de recolocá-los em perfeitas condições de uso, em conformidade com o estabelecido neste TR e/ou em Contrato em acordo com os manuais e normas técnicas específicas.
Caso os serviços não sejam solucionados no prazo de 10 (DEZ) dias corridos após o início, a contar da hora do efetivo atendimento, o equipamento deverá ser substituído por um equivalente e em perfeito funcionamento de propriedade da Contratada, em forma de empréstimo até que o equipamento defeituoso retorne em perfeitas condições de funcionamento.
Ocorrerá de DOMINGO À DOMINGO, INCLUSIVE FERIADOS das: 08h às 18h, e será realizada conforme a necessidade do serviço e ou abertura de chamado técnico;
O atendimento dos chamados para as manutenções corretivas deverá ocorrer no prazo máximo de 06 (seis) horas, a contar da abertura do chamado;
As peças ou componentes dos equipamentos que apresentarem defeitos ou problemas técnicos deverão ser substituídos por peças novas e originais, mediante aprovação da Contratante, por intermédio do executor do Contrato.
As peças ou componentes dos equipamentos que porventura vierem a ser substituídos, deverão ser entregues ao Executor de Contrato ou chefe da unidade.
DA MEDIÇÃO DO RESULTADO
Os Indicadores de desempenho dos Instrumentos de Medição de Resultado do objeto deste Termo de Referência poderão, a qualquer tempo e em comum acordo entre as partes, ser ajustados, ampliados e/ou reduzidos, desde que estas alterações sejam devidamente formalizadas através de Termo Aditivo de contrato.
Medição:
No Modelo de Instrumento de Medição de Resultado, o Valor do Serviço é estabelecido quando da contratação, com base no “VALOR MENSAL DO SERVIÇO” conforme apresentado na proposta da CONTRATADA, porém o “VALOR MENSAL DO SERVIÇO A SER FATURADO”, é calculado com base nos resultados alcançados pela CONTRATADA na prestação do serviço. Portanto, os valores apresentados nas planilhas de composição de custos e formação de preços, quando da apresentação das propostas, corresponderão aos valores máximos a serem faturados na hipótese da CONTRATADA atingir as metas de todos os indicadores pactuados nos Instrumentos de Medição de Resultado;
A frequência de aferição dos Instrumentos de Medição de Resultado será mensal, devendo a CONTRATANTE emitir uma “PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR MENSAL DO SERVIÇO A SER FATURADO”, apresentando- à CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil do período subsequente ao da prestação do serviço;
O quadro abaixo apresenta o Método de Cálculo da Parcela do “VALOR MENSAL DO SERVIÇO A SER FATURADO” pela CONTRATADA, utilizando os Indicadores de Desempenho dos Instrumentos de Medição de Resultado do objeto deste Termo de Referência. Onde “VMS” é o “VALOR MENSAL DO SERVIÇO” conforme apresentado na proposta da CONTRATADA, e “VR” é o “VALOR DE REDUÇÃO”, a ser aplicado no período, incidente sobre a parcela do “VALOR MENSAL DO SERVIÇO”:
Conforme os Instrumentos de Medição de Resultado pactuados, o pagamento à CONTRATADA, referente à parcela de serviço, poderá variar de 100% do “VALOR MENSAL DO SERVIÇO” apresentado na proposta da CONTRATADA, caso a CONTRATADA atinja as metas de todos os indicadores pactuados, até 70% do “VALOR MENSAL DO SERVIÇO” apresentado na proposta da CONTRATADA, caso a CONTRATADA não atinja as metas de nenhum dos indicadores pactuados;
Não haverá a incidência de bônus ou pagamentos adicionais para os casos em que a CONTRATADA superar as metas previstas, ou caso seja necessária à alocação de maior número de profissionais para o alcance das metas. E a superação de uma das metas não poderá ser utilizada para compensar o não atendimento de outras metas no mesmo período, bem como o não atendimento da mesma meta em outro período.