No que se refere à norma geral de licitação, só existe uma única situação onde a análise jurídica é obrigatória, que é a aprovação de minutas.
Nos demais casos, só cabe análise jurídica se a autoridade ou o agente público tiverem dúvida jurídica, mas não é obrigatório.
A alteração do fiscal do contrato deve ser feita pelo mesmo meio utilizado para nomear o fiscal anterior.
A alteração do representante social da licitante pode ser feita mediante provocação da própria licitante, que no caso apresentará os documentos comprobatórios dos poderes de quem irá assinar a ARP.