Formalização da Alteração do Representante Social de empresa e do Fiscal do Contrato

Colegas, boa tarde!

Gostaria de indagá-los sobre qual a melhor forma de proceder as seguintes alterações:

1 - Alterar o fiscal do contrato;
2 - Formalizar a alteração do representante social de licitante vencedora que irá assinar a ARP.

Qual a melhor maneira de formalizar essas alterações? É necessário a elaboração de parecer jurídico nas duas hipóteses?

Agradeço a atenção desde já.

@Irislp,

No que se refere à norma geral de licitação, só existe uma única situação onde a análise jurídica é obrigatória, que é a aprovação de minutas.

Nos demais casos, só cabe análise jurídica se a autoridade ou o agente público tiverem dúvida jurídica, mas não é obrigatório.

A alteração do fiscal do contrato deve ser feita pelo mesmo meio utilizado para nomear o fiscal anterior.

A alteração do representante social da licitante pode ser feita mediante provocação da própria licitante, que no caso apresentará os documentos comprobatórios dos poderes de quem irá assinar a ARP.