Temos uma ata de registro de preços para contratação de passagens aéreas que finaliza em novembro de 2019, podemos aderir e utililizá-la até abril do próximo ano? Ou a utilização também está adstrita a vigência da ata?
Ata registra preços por 12 meses, contrato formaliza o serviço, com prazo estabelecido no TR.
----- Mensagem original -----
Sarah,
Você só utiliza a ata para firmar o contrato.
Assinado o contrato, ele tem vida própria e independente da ata da qual ele se originou.
Decreto 7.892/2013
Art. 12, § 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.