FGTS: férias + 1/3 compõem a base para retenção na GFIP?

Colegas, bom dia!

Durante uma fiscalização, comparei se as remunerações que estão na GFIP (as quais são a base para a retenção do FGTS) são as mesmas da Folha de pagamento do respectivo período.

Tenho notado que, às vezes, algumas bases que estão na GFIP são menores do que as remunerações da folha de pagamento, principalmente, quando o terceirizado recebeu as férias + 1/3.

Pergunto:

  • Férias + 1/3 compõem a base de retenção para o FGTS?

  • Quais verbas que não compõem a base de retenção?

Agradecido pela colaboração.

A Lei 8036/90, que trata do FGTS, prevê o seguinte:
Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Dessa forma, a base de cálculo inclui toda a remuneração do trabalhador, incluindo férias e 13º (módulo 1 e submódulo 2.1 da planilha)

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