Ferista tem direito de receber como verba rescisória, valor da conta vinculada

Colegas,
Os Feristas tem o direito de receber o valor retido na Conta Vinculada?

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@Pauliana_Vieira,

Todo e qualquer pagamento recebido pelos funcionários alocados ao contrato de terceirização, ferista ou não, deve ser feito pelo empregador e não pela Administração.

A conta vinculada visa prover saldo para reembolso de despesas específicas, desde que devidamente comptovadas pela empresa contratada. Portanto, não se fala em direito do ferista em receber valores da conta vinculada. Ele recebe do empregagor dele conforme a legislação trabalhista definir.

O pagamento direto é possível, em caráter de exceção, e não como regra.

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@Pauliana_Vieira

Entendo que a retenção em conta vinculada deve ocorrer, apenas, para o posto “efetivo”.

Eu não vejo necessidade de retenção (e posteriormente, liberação de saldo) para o ferista, uma vez que ficará pouco tempo alocado no contrato e receberá todos os acertos na rescisão.

Porém, SE houver alguma retenção de valores em conta vinculada para o ferista, ocorrerá uma “duplicidade” na retenção para o mesmo posto (efetivo e substituto), impactando no recebimento mensal da contratada, e esta poderá até mesmo questionar.

É importante fiscalizar a rescisão, e constatar que todos os direitos lhe foram pagos.

Portanto, não vejo necessidade de retenção (e liberação de saldo) para o ferista.

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Pela sistemática da conta vinculada do Governo Federal não há retenção e depósito em conta vinculada dos trabalhadores substitutos (submódulo 4.1) da planilha de custos. Assim, não cabe à contratada solicitar liberação de verba da conta vinculada para indenizar o empregado substituto. Agora, se o teu ferista estava atuando como titular do posto, em definitivo, aí é outra discussão. Primeiro, não deveria, segundo se foi retido e depositado em conta vinculada o percentual sobre a remuneração do ferista, aí, S.M.J., caberia à contratada solicitar liberação da conta vinculada.

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Obrigada pelo o esclarecimento, pois a empresa questionou o porque da não liberação de valores retidos da conta vinculada, para o ferista. Até questionei com a empresa contratada, que encaminhasse a Lei ou Decreto que ferista tem o direito de receber valores retidos, para pagamento rescisório.

Muito Grata pelo o esclarecimento @Tharlys . :grinning:

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Olá, sobre esse assunto encontrei essa orientação no portal de compras do GF:

6.2. Os valores provisionados em Conta vinculada também se aplicam para o empregado repositor/substituto?

Resposta

Não. Os valores referentes ao pagamento do empregado substituto não são objetos de provisionamento da conta vinculada e sim apenas o empregado fixo/residente do contrato.

O provisionamento dos custos necessários à reposição do profissional deve ser realizado mediante computo de um “substituto para a cobertura de férias e outras ausências legais” conforme previsto no Módulo 4, onde são previstos todos os direitos que este repositor possui: remuneração, encargos, benefícios, e inclusive, provisão de férias proporcionais ao período em que ficou à disposição da Administração para a cobertura do empregado residente, afastado por quaisquer dos motivos previstos em Lei.

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Trabalhei como ferista 9 mês só 5 mês foi na carteira depôs descobri que estava grávida estão querendo que volte fiquei muito costragida ! Perco meu direito se não volta?