Cálculo devolução conta vinculada - rescisão trabalhador

Pessoal, no cálculo de devolução de valores da conta vinculada, quando há substituição de um profissional, com relação aos valores contidos no termo de rescisão, é devido a empresa os valores líquidos, correto? As deduções não são devidas à empresa, considerando que é descontado do trabalhador. Este entendimento está correto?

Exemplo:
Valor bruto da rescisão: 5.000
Deduções: 1.000
Valor Líquido na rescisão: 4.000

FGTS Rescisório: 800

O valor a ser devolvido a empresa da conta vinculada é 4.000 + 800 = 4.800.

Seria isso?

@nivaldomagnavitafo Primeiro lugar cuidado com a liberação da conta quando estiver diante de rescisões. Isso porque o que é liberado são apenas os avos de férias com terço, o 13º salário e a multa sobre FGTS. Não é valor líquido total da rescisão. Na rescisão pode constar outras rubricas que são devidas pelo empregador, mas não estão contempladas na conta vinculada, tal como aviso prévio. As liberações desses avos são sempre de valores brutos.

Espero ter ajudado!

Att,

Flaviana Paim

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Obrigado pelo alerta Flaviana!