Pessoal, no cálculo de devolução de valores da conta vinculada, quando há substituição de um profissional, com relação aos valores contidos no termo de rescisão, é devido a empresa os valores líquidos, correto? As deduções não são devidas à empresa, considerando que é descontado do trabalhador. Este entendimento está correto?
Exemplo:
Valor bruto da rescisão: 5.000
Deduções: 1.000
Valor Líquido na rescisão: 4.000
FGTS Rescisório: 800
O valor a ser devolvido a empresa da conta vinculada é 4.000 + 800 = 4.800.
Seria isso?