Faturamento empresas Terceirizadas

Senhores,

Quais orientações para liberação de faturamento e pagamento das empresas de terceirização?

Continua precisando de atestes para liberar o faturamento ou nesse período as empresas fazem o faturamento mais rápido para realizar os pagamentos de salários?

Willian, sugiro dar uma olhada no excelente site do Comprasnet com diversas orientações, modelos e exemplos de como lidar com contratos nesses tempos de crise:

https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/gestorpublico/1271-orientacoes-e-modelos-em-logistica-publica-no-combate-ao-covid-19

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Prezado Franklin,
Há alguma orientação na hipótese de imperativa suspensão da execução contratual, em virtude da pandemia?

Como iremos receber estas demandas nas consultorias, adianto a dúvida logo, porque esta situação, a meu ver, será muito recorrente.

Cordialmente,

Tania Patricia Vaz

Advogada da União

Consultoria Jurídica-Adjunta junto ao Comando da Marinha

Oi, Tania. As orientações, para serviços terceirizados, com dedicação exclusiva de mão de obra, têm sido na linha de reduzir ao estritamente essencial. A suspensão ou reducão dos contratos é uma das soluções e tem sido sugerido, nesses casos, o desconto apenas do Vale Transporte e Vale Alimentação (se não houver regra em instrumento coletivo que obrigue o pagamento). O que puder ser executado em teletrabalho, dá-se preferência a esse formato.

Para outros contratos, que não envolvem dedicação exclusiva, as soluções podem ser diferentes, já que podem não significar risco de contaminação. Consultorias e projetos, por exemplo, realizados fora da sede do contratante, talvez possam continuar sendo executados normalmente.

Nesse momento, a melhor fonte de referência para enfrentar os dilemas das contratações é a página do Comprasnet, que traz, inclusive, pareceres jurídicos já emitidos em alguns órgãos federais.

https://comprasgovernamentais.gov.br/index.php/component/banners/click/114

Aproveito para divulgar mais um ótimo material de referência: artigo do professor João Domingues, que faz um apanhado geral do que já se falou até aqui.

**COVID-19 E OS IMPACTOS NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS **DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigo_detalhe.html

Bom dia!

Em um contrato de prestação de serviços de limpeza, dedicação exclusiva de mão de obra, a empresa considera a folha ponto do dia 15/03 ao dia 14/04 para pagamento da folha competência Abril/2020 que ocorre até o 5º dia útil do mês de maio.

Ocorre que a fiscalização está considerando a folha ponto da empresa de 01/04 a 30/04, para pagamento da fatura de Abril.

No entanto, se o funcionário faltar no dia 18/04 ele receberá o seu salário de competência abril integral visto que a empresa considera a folha ponto de 15/03 a 14/04, porém, o desconto ocorrerá na folha de pagamento de competência maio.

Sendo assim, a fiscalização está antecipando o desconto, pois no exemplo apresentado a fiscalização descontará na fatura de Abril um fato que ocorreu na folha de pagamento de Maio.

O que está ocorrendo é uma fiscalização antecipada ao que ocorre de fato, atrasando o processo de faturamento e consequentemente fazendo com que a empresa receba o pagamento com mais de 60 dias de atraso.

Para este caso deve ser considerado a folha ponto da empresa para pagamento da fatura ou deve ser considerado o mês de competência da prestação do serviço?

Lucas, as empresas em geral consideram a folha do dia 15/03 a 14/04, como seu exemplo, para que dê tempo do cartão ponto chegar e a empresa realizar os lançamentos das faltas ou horas extras no sistema de folha da empresa.

Caso o cartão ponto saísse do posto (cliente) no dia 01/05 (como foi feriado o envio do cartão seria somente em 04/05) a empresa não teria tempo hábil para fazer os lançamentos de faltas, horas extras, etc. Enviar as cópias dos cartões para o órgão, enfim, tomar todas as providências.

Quando o ponto é eletrônico, fica mais fácil fazer a conta de 01 a 30, mas quando o cartão é manual, papel, fica mais fácil fazer a conta de 15 a 14. Isso para a empresa.

O que se pode fazer é negociar o período com a empresa para que se ajuste os períodos de modo que as duas partes tenham eficiência e reduzam o risco de pagamento ou desconto indevido.