Extinção do contrato por saldo e dois contratos do mesmo objeto

Senhores tenho uma dúvida bem importante. Temos um contrato de publicação com a EBC, seu saldo atual é de R$500,00, e sua vigência é outubro de 2026. Na lei 8666/93.
Segundo a fiscalização, esse valor será insuficiente para pagar qualquer publicação que poderia ser feita. (a mais barata aqui foi de 700 reais)

O processo da nova contratação já está quase concluído. Mas a dúvida é.
Seria o correto, realizar a publicação (por exemplo de 800 reais), pagar 500 pelo contrato vigente e o restante por indenização?
Ou seria correto, assinar novo contrato concomitantemente com o vigente. E nesse caso pagaríamos 500 no contrato vigente e 300 no novo?

Entendo que existe a vedação legal da existência de dois contratos.
Mas essa vedação por falta de planejamento, ocorreria quando por exemplo contratamos 5 postos de secretárias por 12 meses, e vendo que não foi suficiente, contratarmos mais 4 postos por 12 meses, e esses contratos coexistiriam indefinidamente, pois a demanda do serviço foi mal planejada.

No caso exposto, seria mais uma sucessão programada de contratos, onde um contrato estaria com saldo quase exaurindo e assinariamos um novo para continuar o serviço. Logo o contrato anterior se extinguiria poucos dias após o pagamento da fatura.

Enfim, gostaria da opinião de vocês

Por que não aditivar o contrato atual em R$ 300,00 (limite de 25% de acréscimo)?
Talvez poderia aditivar até mais.

@AntonioCarlosGrausJr se vai ter novo contrato não vejo pq particionar a demanda, provavelmente o empenho do contrato atual é de 2024, basta cancelar o empenho e fazer um novo aproveitando o orçamento para o novo contrato.

Afinal a ordem de serviço é uma só.