Senhores tenho uma dúvida bem importante. Temos um contrato de publicação com a EBC, seu saldo atual é de R$500,00, e sua vigência é outubro de 2026. Na lei 8666/93.
Segundo a fiscalização, esse valor será insuficiente para pagar qualquer publicação que poderia ser feita. (a mais barata aqui foi de 700 reais)
O processo da nova contratação já está quase concluído. Mas a dúvida é.
Seria o correto, realizar a publicação (por exemplo de 800 reais), pagar 500 pelo contrato vigente e o restante por indenização?
Ou seria correto, assinar novo contrato concomitantemente com o vigente. E nesse caso pagaríamos 500 no contrato vigente e 300 no novo?
Entendo que existe a vedação legal da existência de dois contratos.
Mas essa vedação por falta de planejamento, ocorreria quando por exemplo contratamos 5 postos de secretárias por 12 meses, e vendo que não foi suficiente, contratarmos mais 4 postos por 12 meses, e esses contratos coexistiriam indefinidamente, pois a demanda do serviço foi mal planejada.
No caso exposto, seria mais uma sucessão programada de contratos, onde um contrato estaria com saldo quase exaurindo e assinariamos um novo para continuar o serviço. Logo o contrato anterior se extinguiria poucos dias após o pagamento da fatura.
Enfim, gostaria da opinião de vocês