Prezado(a)s, com os cumprimentos de praxe, boa tarde.
Qual é a opinião dos colegas acerca da EXIGÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO COM VALOR EXPRESSO EM PROPOSTA TÉCNICA DE LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO, posto que o valor, até a abertura da proposta de preço, é sigiloso.
Grato desde já.
Não entendi, Antônio. Está se exigindo memória de cálculo do preço dentro do envelope de proposta técnica?
Caro colega, é exatamente isso.
Antônio, esse procedimento está incorreto. A lógica da Lei 8666 é a de manter o preço sigiloso, caso a proposta técnica da licitante não seja aceita:
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