Exigência de memória de cálculo com valor expresso em proposta técnica de licitação do tipo técnica e preço

Prezado(a)s, com os cumprimentos de praxe, boa tarde.

Qual é a opinião dos colegas acerca da EXIGÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO COM VALOR EXPRESSO EM PROPOSTA TÉCNICA DE LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO, posto que o valor, até a abertura da proposta de preço, é sigiloso.

Grato desde já.

Não entendi, Antônio. Está se exigindo memória de cálculo do preço dentro do envelope de proposta técnica?

Caro colega, é exatamente isso.

Antônio, esse procedimento está incorreto. A lógica da Lei 8666 é a de manter o preço sigiloso, caso a proposta técnica da licitante não seja aceita:

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