TIPO - técnica e preço - amostra

Pessoal, bom dia!

  1. É possível (faz sentido) que seja ADOTADO o tipo técnica e preço e ao mesmo tempo exigidas amostras?

  2. No pregão, o estabelecimento de muitos quesitos (40) para avaliar as amostras pode levar à descaracterização do critério de julgamento menor preço?

@Arthurproc o entendimento do TCU vem no sentido da proporcionalidade de cada um dos itens, de modo que um nunca descaracterizará o outro, pois são análises individualizadas.

Nas licitações do tipo técnica e preço, é irregular a atribuição de excessiva valoração ao quesito técnica, em detrimento do preço, sem amparo em estudo suficiente a demonstrar a sua necessidade, uma vez que a adoção de critério desproporcional pode acarretar prejuízo à competitividade do certame e à obtenção da proposta mais vantajosa.

Este julgado criticou o órgão por ter atribuído uma
proporção de 70% para a proposta técnica e 30% para a proposta de preços. Geralmente se usa 60x40 ou diferenças menores.

Quanto a amostra, acredito que na análise técnica já haverá a apresentação do objeto, e neste momento além da avaliação técnica acredito que haverá a verificação do atendimento as especificações do edital, então acho desnecessário este item, lembrando que apenas o licitante vencedor deve ser convocado a esta etapa.

Muitíssimo obrigado!!