Boa tarde!
Em retaliação a estimativa de preços para contratações de TI, gostaria de saber se é incorreta a utilização de valores provenientes de licitações realizadas em universidade federal para compor a cesta de preços em órgão não vinculado à educação, como é o caso do Tribunal. Há alguma vedação expressa?
Já vi preços públicos sendo descartados com essa justificativa.
Desde já agradeço.
Marcia Pereira
TRT/RJ