Envio de documentos originais pelo correio

Prezados, boa tarde.

Gostaria de saber se diante da exigência da certificação digital para
os licitantes operarem o sistema, ainda é exigível o envio dos
documentos originais, conforme a previsão do art. 25, §3º do Decreto
5450/2005.

É dispensável o envio dos documentos originais pelos licitantes que os
enviaram através do sistema de convocação de anexos?

Obrigado por sua atenção.

Rafael Gustavo
TRE-MG
31 3307 1925

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Boa tarde,

Em complementação ao questionamento anterior: a dispensa de envio de documentos originais pelos licitantes no Pregão pode ser respaldada pela Lei Lei 13.726/2018 (desburocratização)?
Obrigado

Rafael Gustavo
Seção de Licitações do TRE-MG
(31) 3307 1925

1 curtida

Prezado colega Rafael
conforme a IN 03 de abril de 2018 do MPOG (Atual ME) os documentos originais só serão exigidos caso restar alguma dúvida quanto sua Integridade.

Verificação de conformidade para habilitação dos fornecedores*

Art. 4º A verificação de conformidade para habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, e a alienação e locação poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no Sicaf.*

§1º Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.*

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Muito obrigado Wilian!

Rafael Gustavo

Seção de Licitações do TRE-MG

31 3307 1925

Rafael,

Observe que o Decreto 5.450/2005 nunca exigiu envio de documentos físicos de proposta como regra. Pelo contrário!

Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;

O dispositivo que você citou só se aplica para os documentos “quando remetidos via fax”, conforme consta expressamente do texto do decreto.