Entrega de produto com características diversas

Prezados,
Recebemos um produto com características diversas do edital e por isso pretende-se fazer a devolução dentro do prazo para rejeição do produto, porém haveria um gasto com transportadora. Nesse caso, como os senhores tem feito?

Tem que ver como está descrito no Edital, nos Editais das Licitações da Instituição em que trabalho, o custo sempre é da Empresa fornecedora.

sim, consta do Edital que as despesas neste caso ocorrerrão por conta da empresa fornecedora. Ocorre que neste caso como foi recebido o produto, eventual devolução neste momento correria por nossa conta.

Sem entrar muito em detalhes e partindo do que você informou, ou faz a devolução via correios se possuírem contrato vigente, ou faz via suprimento de fundos. Se nenhuma for possível ou permitida no âmbito do seu órgão, ainda pode ser feita uma dispensa sem disputa eletrônica, direto com transportadoras.

Então, existe a possibilidade de fazer a devolução via correios ou por suprimento de fundos, mas também cogitamos de na notificação constar que a empresa fornecedora deve fazer a substituição para evitar que tenhamos mais gastos porque já termos de notificar a empresa.

Está um pouco confusa a questão de a qual parte compete essa devolução.

Em geral, faz-se o recebimento provisório com a conferência preliminar de embalagem, nota fiscal… e após isso é feito o recebimento definitivo, com a conferência mais detalhada de funcionamento, etc. No caso de vocês, foi feito o recebimento definitivo e depois constatou-se equívoco, ou foi durante o recebimento definitivo?

O que estava previsto no edital de vocês quanto à entrega? Em geral, até o recebimento definitivo, qualquer vício que enseje a devolução é ônus da contratada. Se o produto está defeituoso em geral há previsão de prazo para a contratada substituir. Já se o produto não tem defeitos mas não atende aos requisitos, ele é rejeitado e não há substituição, há apenas a disponibilização para que ela retire o produto sem custos para o órgão, e convocando outro licitante para entregar o produto de acordo.

Se foi feito o recebimento definitivo, e depois constatou-se falha, se é um vício do produto não isenta a contratada da obrigação de substituir. Já se o produto não atende às especificações, mas foi recebido por equívoco, acho que a devolução deve ser feito com suprimento de fundos e, possivelmente, feita a apuração se houve alguma falha do servidor que aceitou.

No edital consta que os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 2 (dois) dias úteis, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes exigidas.
Também consta do edital que os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações, devendo ser substituídos no prazo de 2 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Pois bem.
O produto foi recebido provisoriamente, porém quando da conferência foi verificado que não atende as condições do edital.
Você mencionou que no caso do produto não atender os requisitos haveria uma rejeição e não substituição. Neste caso há previsão de substituição no edital, por isso havia pensando de fazer desta forma (notificar e na notificação constar prazo para substituir o produto conforme previsto no edital). Neste caso você entende ser possível fazer dessa forma?

Como está previsto no edital a substituição, então pode ser feito.

É que em geral não há essa previsão de possibilidade de substituição quando o produto entregue não atende, porque ele foi aceito na licitação, foi o produto que venceu a disputa. Geralmente no julgamento das propostas é avaliado o catálogo técnico, as características técnicas, e aceito. Se você permite a troca do bem (da marca e do modelo) já na entrega, esse bem não foi avaliado no julgamento da proposta. Então vai precisar avaliar e julgar posteriormente à fase devida.

Como está no seu edital, pode seguir. Mas vai ter esse trabalho a mais. Sugiro que nos próximos não haja essa previsão. E para que isso ocorra deve-se solicitar o máximo de informações técnicas que permitam avaliar previamente à entrega, no momento do julgamento da proposta, para evitar situações como essa que está passando. Dependendo do item, pode haver inclusive análise de amostra. A avaliação no momento da entrega é destinada a verificar o correto funcionamento, se é novo, se veio com todos os itens e acessórios, e não para ver se as características técnicas atendem ao que foi solicitado.

certo. Muito obrigada pelas informações!

@Potira_SSantos,

Eu acho que é uma boa prática prever no edital a possibilidade de substituição sim, pois para a Administração é a solução que causa menos prejuízos, sendo que a recusa resultaria em volta de fase da licitação passando até por nova etapa de recurso.

Só precisa ter a cautela de fazer o julgamento do novo produto garantindo que atenda integralmente ao edital. Isto é inegóciável!

Texto que consta nos nossos editais/TR:

5.7.Caso algum produto não corresponda à qualidade exigida, será recusado e deverá ser readequado ou substituído dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação encaminhada pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
5.8.Caso não ocorra a substituição prevista no item anterior, estará caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste Termo de Referência;
5.9.À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos considerados inadequados ou em desconformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência;

Bom dia,
Cabe até o CDC.