É possível que uma empresa que não tenha SICAF possa receber pagamento?
Segundo o Art. 3o da IN 4/2013:
§ 4 º A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação. (Incluído pela Instrução Normativa nº 4, de 15 de outubro de 2013).
I - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de cinco (5) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; . (Incluído pela Instrução Normativa nº 4, de 15 de outubro de 2013).
II - O prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração; . (Incluído pela Instrução Normativa nº 4, de 15 de outubro de 2013).
III - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; . (Incluído pela Instrução Normativa nº 4, de 15 de outubro de 2013).
IV - Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa; . (Incluído pela Instrução Normativa nº 4, de 15 de outubro de 2013).
V - Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao SICAF; . (Incluído pela Instrução Normativa nº 4, de 15 de outubro de 2013).
VI - Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF. . (Incluído pela Instrução Normativa nº 4, de 15 de outubro de 2013).
Segundo o descrito acima, somente aquelas empresas EFETIVAMENTE que POSSUAM SICAF podem receber pagamento.
Contudo, existe a possibilidade de consultar as certidões fora do SICAF.
Se a empresa estiver regular nas certidões e não no SICAF, é possível pagar?
Obrigada,
Telma Moraes
SFA-RJ