Prezados, bom dia.
Conforme inc. I, art. 31º da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, caso, na hora do pagamento, a certidão esteja irregular, deve-se providenciar advertência, por escrito, para que, no prazo de 5(cinco) dias úteis, o fornecedor regularize a sua situação.
Estou organizado para pagamento do Correios e notei que não consta a parte Regularidade Fiscal Estadual/Distrital e Municipal quando tiro o SICAF e que, ao retirar a certidão junto a Prefeitura e ao SEFAZ local, constam-se, ambos, como certidões POSITIVAS.
Sendo assim, o correio tem alguma peculiaridade quando a essa parte, ou todos os meses teremos, realmente, de estar advertindo-os para regularizar tal situalção?
At.te,
Naab dos Anjos
Ministério da Economia
Superintendência do Trabalho
Atenciosamente,
Naab dos Anjos
Boa Tarde,
Aqui em nosso órgão estamos aplicando penalidade de advertência à EBCT constantemente por este motivo.
Att.,
Luíz Sávio F. de Campos
Oficial de Gabinente/SPGJA/MPMT