Empresa deixou de recolher tributo com base em decisão judicial, revogação

Boa Tarde Amigos,

Uma empresa deixou de cotar um imposto na licitação devido uma sentença em mandado de segurança, essa sentença foi revogada depois de 8 meses no TRF.

A empresa tem direito a reequilíbrio do contrato?

Att,
Thiago

Boa tarde, @thiago.f

Eu entendo que não. Para ganhar o certame, a empresa usou de uma situação que sabia que poderia ser provisória (mandado de segurança), por sua conta e risco. Jogar o revés judicial da empresa nas costas da Administração não me parece fazer sentido. Tivesse a empresa cotado seus impostos da forma que, ao final, o próprio judiciário entendeu enquanto correta, talvez a contratada sequer tivesse ganhado o certame. Garantir esse reequilíbrio agora pode significar ter privado a Administração de garantir o contrato mais vantajoso. Entendo que a contratada deve agora manter sua proposta, arcando com o ônus de eventual equívoco no dimensionamento, nos termos do art. 63 da IN 05.
Dá uma olhada no edital, também. Se for o modelo da AGU vai ter alguma anotação mais ou menos assim:

6.6. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.6.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;

Espero que ajude.

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