Boa Tarde Amigos,
Uma empresa deixou de cotar um imposto na licitação devido uma sentença em mandado de segurança, essa sentença foi revogada depois de 8 meses no TRF.
A empresa tem direito a reequilíbrio do contrato?
Att,
Thiago
Boa Tarde Amigos,
Uma empresa deixou de cotar um imposto na licitação devido uma sentença em mandado de segurança, essa sentença foi revogada depois de 8 meses no TRF.
A empresa tem direito a reequilíbrio do contrato?
Att,
Thiago
Boa tarde, @thiago.f
Eu entendo que não. Para ganhar o certame, a empresa usou de uma situação que sabia que poderia ser provisória (mandado de segurança), por sua conta e risco. Jogar o revés judicial da empresa nas costas da Administração não me parece fazer sentido. Tivesse a empresa cotado seus impostos da forma que, ao final, o próprio judiciário entendeu enquanto correta, talvez a contratada sequer tivesse ganhado o certame. Garantir esse reequilíbrio agora pode significar ter privado a Administração de garantir o contrato mais vantajoso. Entendo que a contratada deve agora manter sua proposta, arcando com o ônus de eventual equívoco no dimensionamento, nos termos do art. 63 da IN 05.
Dá uma olhada no edital, também. Se for o modelo da AGU vai ter alguma anotação mais ou menos assim:
6.6. | A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: |
---|---|
6.6.1 | cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; |
Espero que ajude.