Empenho no CNPJ da filial e Nota Fiscal em nome da matriz. Pode realizar o pagamento?

Bom dia Pessoal, tenho uma dúvida sobre um caso de contratação de mídia para divulgação de evento em que o empenho foi realizado no CNPJ da empresa filial e as notas fiscais foram emitidas no CNPJ da Matriz. Pode-se realizar o pagamento destas notas? ou qual o procedimento de deveríamos tomar?

Olá, @Daivid_Cardoso !

Segue para leitura:

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 66, DE 29 DE MAIO DE 2020

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, considerando o que consta do Processo nº 00688.000717/2019-98, resolve expedir a presente orientação normativa a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993:

HÁ RESPALDO JURÍDICO PARA EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR FILIAL DE PESSOA JURÍDICA CUJA MATRIZ PARTICIPOU DA LICITAÇÃO PÚBLICA CORRESPONDENTE, DESDE QUE OBSERVADAS AS SEGUINTES PREMISSAS:

A) SEJA CERTIFICADA A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DA EMPRESA MATRIZ E DA FILIAL DA PESSOA JURÍDICA;

B) HAJA MOTIVADA AVALIAÇÃO TÉCNICA A RESPEITO DA REPERCUSSÃO TRIBUTÁRIA DA MEDIDA NO ÂMBITO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, DE MANEIRA QUE: B.1) NÃO SEJA ADMITIDO QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SUPORTE PREJUÍZO NEM QUALQUER ÔNUS FINANCEIRO ADICIONAL; B.2) SEJA ASSEGURADA A REDUÇÃO EQUITATIVA DO VALOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CASO CERTIFICADO QUE A ALTERAÇÃO IMPORTA DIMINUIÇÃO DOS CUSTOS DISPOSTOS NA PROPOSTA DA EMPRESA CONTRATADA; E

C) A ALTERAÇÃO NO CONTRATO SE FORMALIZE MEDIANTE TERMO ADITIVO, CUJO EXTRATO DEVE SER PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

Referência: Parecer nº 14/2019/DECOR/CGU/AGU; Parecer nº 92/2019/DECOR/CGU/AGU.

JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR

1 curtida

Obrigado pela ajuda prezado Iago. Realmente esta Orientação Normativa resolve a questão.
Obrigado.

1 curtida

Mas vocês vão pagar a nota fiscal do jeito que foi emitida, ou a empresa terá de emitir outra, já que a alteração contratual mudando os CNPJ ainda vai ocorrer?

No caso séria apenas para órgãos jurídicos, certo?
Para demais órgãos da união seguiria a mesma instrução?