Prezados,
Existe a possibilidade de REFORÇAR um empenho referente ao exercício de 2024.
No caso citado ocorreu a ANULAÇÃO do mesmo, porém existe saldo contratual para o mesmo.
Prezados,
Existe a possibilidade de REFORÇAR um empenho referente ao exercício de 2024.
No caso citado ocorreu a ANULAÇÃO do mesmo, porém existe saldo contratual para o mesmo.
Que eu saiba, não. O que pode se fazer é usar o saldo do exercício (que creio ter sido liquidado) para um novo empenho que será criado tendo o saldo residual do empenho anterior como justificativa.
Então, se o empenho foi totalmente anulado, ele deixa de existir no sistema e, portanto, não pode ser reforçado diretamente. Nesse caso, a solução seria emitir um novo empenho para cobrir o saldo contratual remanescente.
Por outro lado, se a anulação foi parcial, o empenho ainda existe e pode ser reforçado dentro do mesmo exercício.
Ou seja, se o empenho original foi anulado, mas ainda há saldo contratual a ser pago, é possível fazer um novo empenho para cobrir a despesa, desde que:
Caso a despesa não tenha sido executada até o final de 2024, pode ser que tenha sido inscrito como Restos a Pagar, caso tenha atendido aos critérios de liquidação e disponibilidade orçamentária.