Emissão de certidão de falência e recuperação judicial

Prezados, tenho uma dúvida quanto a emissão da certidão de falência e recuperação judicial, algumas empresas estão anexando a certidão emitida pelo poder judiciário do seu estado, porém outras estão apresentando a certidão do tribunal de justiça do distrito federal e dos territórios.

Alguém sabe se posso aceitar normalmente?

@BrunoRodrigues,

A Lei n° 14.133, de 2021, fixa que:

Art. 69, II - certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

O seu edital não deve fixar nada diferente. E, por conseguinte, você não pode exigir nem aceitar certidão de falência

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