Às distintas pessoas que fazem parte desse espetacular espaço, bom dia! Eu participava do antigo (e já muito útil) NELCA… andei afastado de lá… e agora, descubro com alegria esta nova ferramenta de interação e aprendizado.
Pesquisei aqui e não achei… Se puderem me ajudar… Quero saber se em Dispensa de Licitação (pesquisa de mercado), art. 24, Inc.II, podemos renegociar a redução de valores com vistas a evitar a pulverização de itens ganhos por diversos fornecedores.
Existe algo legal neste sentido? Me recordo, ao longe na memória, que para licitações presenciais (convite, TP, Concorrência), havia essa possibilidade de solicitar a redução de valores do vencedor… Isso pode ser aplicado ás Dispensas de Licitação?