Atualização da plataforma do Comprasnet após a entrada em vigor do Decreto 10024/19

Prezados colegas do GETSGOV/NELCA,

Considerando as novas orientações do decreto 10.024/2019, que regerão os pregões eletrônicos a partir do dia 28/10/2019, solicitamos esclarecimento a respeito da adequação da plataforma disponibilizada pelo COMPRASNET para operacionalização desses pregões.

O parágrafo 1º do art. 61, do decreto 10.024/19, rege que os editais publicados após 28/10/2019 deverão estar ajustados nos termos do novo decreto.

O parágrafo 2º do mesmo artigo orienta que os editais que tenham sido publicados até 28/10/2019 permanecerão regidos pelo decreto n.º 5.450/2005.

Diante disso, entendemos que o COMPRASNET manterá a atual plataforma (regida pela decreto 5.450/2005) disponível até que tenham sido finalizados os procedimentos dos pregões que forem publicados até o dia 28/10/2019. Importante lembrar que após a publicação deve-se conceder o período de 8 (oito) dias úteis para apresentação de propostas dos interessados (art 25 do dec. 10.204/2019).

Ex.: Suponhamos um pregão eletrônico publicado no dia 25 de outubro de 2019; considerando a concessão de 8 dias úteis para apresentação de propostas dos interessados, o pregão terá sua primeira sessão pública aberta no dia 7 de novembro.

Pergunta:
• o sistema COMPRASNET manterá a atual “plataforma”, obedecendo a sistemática regida pelo decreto 5.450/05, disponível até que sejam finalizados os procedimentos deste pregão?

Grato,

Mário Barros
Seção de licitações do TRE/MG

Sim, Mário!

Para os pregões eletrônicos cujo Aviso de Licitação for publicado originalmente no DOU até amanhã, dia 25/10, continuará a regência do Decreto 5.450/2005, conforme fixa o Art. 61, §2º citado.

O Comprasnet vai operacionalizar tanto as licitações regidas pelo Decreto 5.450/2005, quanto as regidas pelo Decreto 10.024/2019.

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