Bom dia, pessoal!
Na opinião de vocês, seria possível formar novos contratos, em 2024, decorrentes de edital de chamamento público para credenciamento com base na 8.666?
Poderia ser compreendido como o “edital” a que faz referência o art. 191 da 14.133?
Caso interessante, @Felipe_Ferreira!
Esse edital foi publicado antes de 29/12, presumo. Ele ainda está vigente?
Como o credenciamento deve ficar permanentemente aberto, se o edital está ainda aberto, segue o jogo, normalmente!
É algo similar ao caso do edital de licitação publicado até 29/12. Ele pode gerar atas e contratos normalmente, ainda regidos pela Lei n° 8.666, de 1993.
Amigos,
Estamos com essa situação aqui no órgão.
Edital de credenciamento válido até março/2024, mas quando vamos lançar no compras o sistema não permite publicar devido a data, ou seja, não aceita lançar contratos em 2024 que sejam pela lei 8.666.
Ainda estamos buscando solucionar.
Isso mesmo, Ronaldo. É edital de 2023 e ainda vigente, mas até março deste ano. Como a Fernanda disse na resposta dela, além da questão jurídica estamos impossibilitados de cadastrar no sistema.
@Felipe_Ferreira penso que não, embora o edital permaneça vigente não há como lançar as inexigibilidades, conforme comunicado disponível no site de compras:
(iii) Inexigibilidades de licitação
Os atos de autorização/ratificação da contratação pela autoridade superior publicados no D.O.U até 29 de dezembro de 2023, sob a égide da Lei nº 8.666, de 1993, permanecem por ela regida, inclusive os contratos respectivos e seus aditamentos durante toda a sua vigência, ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Desse modo, reforça-se que, a contar do dia 30 de dezembro de 2023, o Sistema de Compras do Governo Federal recepcionará somente os processos de licitação e de contratação direta (dispensa ou inexigibilidade de licitação) sob a égide da Lei nº 14.133, de 2021.
Assim só as inexigibilidades publicadas até 29/12 permitem as contratações.