No procesdso licitatório para contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, sagrou-se vencedora uma empresa do Simples Nacional, que se encontrava na 1ª faixa da receita bruta anual (até 180 mil - LC 155) cujos tributos foram: PIS 0,17% e COFINS 0,80%. Quando se aproximava a data para prorrogação do contrato a Contratada informou que sua Receita Bruta anual a levou para a 3ª Faixa (de 360 mil a 720 mil) solicitando assim, a adequação dos tributos que, necessariamente, passou a pagar: PIS 0,36% e COFINS 1,67%.
Devemos considerar essa solicitação e ajustar o contrato na prorrogação, ou, devemos alegar que se trata de uma álea ordinária que a contratada deverá suportar? Note que não mudou o regime tributário nem por opção e nem por ultrapassar a receita bruta acima de 4.800.000,00.
Que jurisprudência sustenta a resposta?