Pessoal, como já me apresentei sou novinho no ramo de licitações em serviço publico (pouco mais de 1 ano como concursado na area de TI) E preciso de mais uma orientação.
Eu como técnico em TI, estou montando um TR para aquisição de links de internet em uma dada prefeitura, exigi que o provedor tivessse presença em no minimo 2 PTTs (Do Estados e o de Brasilia), pois, entendo que os sistemas que são usados na prefeitura ora hospedados pelo Governo Federal ou pelo Estadual iriam agilizar a troca de informações.
Ao apresentar para a pregoeira ela pediu para retirar a exigência tendo em vista que é uma clausula restritiva.
Com a experiência dos senhores, eu posso ou não exigir e como poderia justificar ainda mais tendo em vista que a justificativa atual é apenas técnica por conhecer da tecnologia.
@Antonio_Felipe,
A exigência de fato é restritiva. Mas o problema nem é esse e sim a falta de motivação.
Para que tal exigência seja possível, precisa comprovar que ela é indispensável para o atendimento da necessidade da Administração. Não basta você achar que é melhor exigir isso.
@Antonio_Saraiva
Acredito que seja uma simples análise de custo x benefício. Se você analisar termos de referência de soluções similares (acesso a internet), provavelmente não irá encontrar esse tipo de requisito. Mesmo com a sua justificativa técnica, como dito pelo @ronaldocorrea, tal exigência não é indispensável.
Além disso, seria tecnicamente complexo, e custoso também, comprovar algum impacto negativo significativo, caso um provedor não fosse capaz de atender tal exigência. A diferença poderia nem ser perceptível para um usuário final.
Caso contrário, se o custo adicional desse tipo de requisito realmente trouxesse benefícios perceptíveis que o justificasse, tal exigência seria amplamente utilizada em soluções de acesso a internet.