Prezados, No âmbito das Universidades Federais, a respeito da Lei nº 12.813/2013, que trata do conflito de interesses:
I. Qual a competência de atuação das comissões de ética locais?
II. Como as comissões de ética locais têm atuado quanto ao conflito de interesses?
III. No que tange às questões disciplinadas pela Lei do conflito de interesses, para os demais cargos ou emprego público não elencados nos incisos I a IV do art. 2º da referida Lei, qual tratamento deve ser aplicado pelas comissões de ética locais?
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