Tendo em vista as determinações previstas no Decreto n.º 9.991/2019; Instrução Normativa nº 201/2019 e na Portaria Conjunta n.º 102/2019, relacionadas à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, surgiram dúvidas sobre a operacionalização dos processos de capacitação e treinamento de pessoal:
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Os normativos determinam que, caso não seja possível realizar o curso transversal pela ENAP, o órgão ou entidade poderá contratar diretamente no mercado, mediante processo administrativo justificado, desde que a negativa esteja inserida no processo de contratação do curso. Assim, alguém sabe como os órgãos deverão contatar a Enap para obtenção desta informação? Há algum canal específico? Quais os prazos de resposta?
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No órgão em que trabalho já há necessidades urgente de realização de treinamento. Entretanto, não sabemos como obter autorização da ENAP e/ou órgão central do SIPEC para iniciar o processo de compras, uma vez que, em princípio, não existe oferta deste curso pelas Escolas de Governo. Nesses casos, qual a orientação que devemos seguir?
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Quais os contatos ( telefone/ email ) dos pontos focais na ENAP e no órgão central do SIPEC que saneiam dúvidas a respeito do novo formato de concessão de treinamentos externos de pessoal?