Certificação Básica em Licitações e Contratos ENAP

A ENAP divulgou abertura de processo para realização de certificação básica em licitações e contratos administrativos, por meio de prova. É em relação à previsão do art. 7º, II da NLLC no que diz respeito à designação dos agentes públicos para o desempenho das funções essenciais em licitações e contratos.

O link é Enap - Escola Nacional de Administração Pública - Certificação Profissional Básica em Licitações e Contratos.

Infelizmente, no subitem 5.2.1 do edital há restrição para participação de agentes públicos apenas do Poder Executivo federal, estadual, distrital ou municipal. No entanto, essa limitação está descrita como de acordo com a definição da Resolução Enap nº 55, de 28 de fevereiro de 2024. No entanto, essa Resolução não apresenta essa limitação nas definições apresentadas de “agente público” e de “candidato” à certificação.

Aproveitando a indicação, eu sugeriria aos interessados excluídos desse universo (como é o meu caso) que enviassem pedidos de ampliação do universo de participantes por meio do endereço eletrônico informado para sanar dúvidas da certificação (eu já enviei meu “choro”). O e-mail é cse@enap.gov.br.


Complementando, recebi o retorno do primeiro e-mail indicando que esse tipo de solicitação deve ser feita a outro endereço, que é o seguinte: secretariaescolar@enap.gov.br. Já irei realizar novo pedido.

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Devidamente enviado!

André de Sousa

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Obrigado por compartilhar, @alex.zolet e por provocar o debate sobre a limitação imposta pela Enap. Não parece fazer muito sentido. Serviço público deveria ser um conjunto uniforme de ações coordenadas, ainda mais num caso como esse.

Precisamos, cada vez mais, e com maior intensidade, de vozes que defendam a racionalidade e a cooperação na gestão pública.

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Exato, @FranklinBrasil!

A capacitação é do interessado, pouco importando se o órgão para o qual trabalha reconhecerá ou não essa capacitação. O ideal é incentivar o agente público a se capacitar por todos os meios que conseguir, e a Enap é um local que centraliza muitos dos conhecimentos e das boas práticas aplicáveis à atuação dos agentes públicos nas mais diferentes esferas. As capacitações da Enap são abertas a todos os interessados, mesmo que a certificação eventualmente não possa ser utilizada por alguns no local de trabalho como certificação de capacitação para atuação em papel ou área específica.

Exceto se houver algum tipo de limitação tecnológica, ou capacidade administrativa da Enap, essa restrição no universo do público-alvo não é interessante do ponto de vista da capacitação de agentes públicos. Mas mesmo havendo esse tipo de limitação, poder-se-ia realizar a prova em etapas, primeiro voltada para determinado público, depois para outro, ou então uma limitação quantitativa de interessados por etapa, mas apontando no sentido de capacitar e certificar o máximo de interessados possível.

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Desconfio que a coisa tem a ver com grana. A prova será online, com recursos que buscam inibir fraudes, usando um software que analisa o comportamento do candidato, o que pode representar custos extras a cada vaga.

Entretanto, ouso acreditar que pode ter ocorrido algo mais simples e fácil de explicar: escreveram errado no Edital. Era para ser Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e saiu errado.

Usaram o plural “PodereS”, mas só tem um “Poder” na frase. Me parece mais provável um problema de copiar e colar do que um erro de concordância.

Torcendo aqui para uma solução racional ali na frente.

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Atualização:

Após envio de e-mail, tive o seguinte retorno da ENAP.

A Enap, enquanto escola do Poder Executivo, tem como prioridade atender servidores e servidoras do Executivo. Nesse sentido, neste edital, o número de vagas foi destinado a atender a demanda apresentada por agentes públicos lotados em órgão ou entidade da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional do poder executivo Federal, Estadual, Distrital e Municipal que atuam ou pretendam atuar diretamente com licitações e contratos administrativos, de acordo com o item 3 do Edital nº16/2024.

Agradecemos o seu contato e informamos que a sua solicitação será analisada em futuro edital, caso houver.

Valeu o questionamento. De repente, se mais pessoas entrarem em contato e demonstrarem interesse, pode ser que em próximos editais eles abram a possibilidade a mais interessados.

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Vou tentar também, Alex. Quem sabe, né?

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Atualização em 22 de abril: eu tentei a inscrição e ela foi homologada (apesar de não pertencer ao poder executivo).

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Eu até tentei me inscrever a partir de 02/05/2024, mas o formulário de inscrição questiona se " Você é agente público da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo federal, estadual, municipal ou distrital? Sim ou não".

Ao clicar em “não”, a devolutiva é de que não sou público alvo.

Engraçado, revi meu formulário e na parte da autodeclaração não marquei a opção de me enquadrar no público alvo. Informei a esfera e o nome do órgão e foi homologada a inscrição.

Repare que não declarei o enquadramento no público-alvo, mas pra mim foi homologada.

Interessante… especialmente considerando o conceito de agente público do Regulamento da Certificação em Licitação e Contratos…
O e-mail que eu enviei pra eles não foi respondido até hoje…

Pessoal, alguém já conseguiu fazer a prova? O que achou ? São 50 questões né isso?

Vou fazer a prova sábado pela manhã (18/05). O prazo será até 02/06. Inclusive estão abertas as inscrições para o 2º período de certificação.

Sobre a prova da Certificação Profissional Básica em Licitações e Contratos Administrativos, alguém já fez? Quais a impressões? Letra seca da Lei?

Acabei de realizar a prova, e achei bem estilo concurso mesmo, nada fácil. Situações problema para análise, algumas pegadinhas, algumas decorebas, algumas alternativas duvidosas…

Realmente achei que abrange todo o conteúdo colocado no edital. Fiquei com a impressão que deveria ter estudado bem mais, principalmente as questões que não são do dia a dia, mas que são previstas na lei.

Quem tem conhecimento aprofundado em apenas uma das três etapas (Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato) e conhece só as questões práticas que vivencia no seu órgão pode não conseguir a nota mínima… não sei se eu consegui, rsrsr! Resultado dia 10 de junho.

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Valeu por compartilhar a experiência, @alex.zolet

Temos muito a avançar na modelagem de certificação profissional. Essa iniciativa da Enap é positiva, por dar início ao movimento. Mas podemos e devemos debater o que funciona e como pode ser aperfeiçoado.

Eu defendo um modelo que separa as fases. Certificação separada para planejamento, seleção, gesso contratual. Em 3 níveis: básico, médio, avançado.

Força e perseverança aos valorosos pioneiros que fizeram a prova.

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Essa certificação engloba as 3 etapas, mas tem a indicação de “básica” (apesar de achar que a prova não foi tão básica assim). Daí infere-se que pode haver posteriormente certificação “intermediária” e “avançada”.

Concordo que melhor seria uma certificação por cada etapa (Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato), e nesses três níveis (básico, intermediário e avançado).

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Concordo com o @alex.zolet, o nível não é básico. Algumas questões pedem a letra da lei, mas outras são bem mais específicas e contextualizadas.

Essa trilha de exercícios da Enap pode ajudar, embora tenha um nível ainda mais alto e algumas alternativas bem duvidosas: Trilha

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Agradeço o feedback.

Agora outro ponto interessante. A ENAP está passando um ar de seriedade tão grande para essa prova que até me assusta, praticamente um concurso público.

Durante a prova não pode ir ao banheiro, não pode ler em voz alta, não pode a presença de outras pessoas no mesmo ambiente (se fizer a prova no trabalho tem pessoas / se fizer em casa tem pessoas, esposa, filhos etc), não pode olhar pra cima, não pode olhar pra baixo (kkk), a única solução é fazer a prova num bunker.

Fico pensando a real intenção dessa certificação. Vai ser condição obrigatória para atuarmos futuramente? Será que realmente tinha necessidade de ser com esse rigor todo?

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