Dúvidas Dispensa 14.133 - desclassificação

Prezados, boa tarde!

Gostaria de um auxílio em relação a um problema que ocorreu num processo de Dispensa Eletrônica da Lei 14.133.

Durante a fase de Julgamento e Habilitação de propostas deste processo, por um equívoco na avaliação dos anexos do fornecedor de melhor lance em um dos itens, este foi erroneamente desclassificado.

Após detectarmos o erro, entramos em contato com o suporte do sistema no intuito de cancelar a desclassificação. E nos foi informado via suporte que: “Em contato com a equipe Tecnica Foi informado que ao desclassificar um Fornecedor não é possivel Classifica-lo Novamente.”

Desta maneira, anulamos o item, visto que deveríamos desfazer o ato ilegal da desclassificação.

Exposto o fato, minha dúvida é se seria legal a contratação direta do fornecedor desclassificado equivocadamente (visto que sua proposta foi válida e abaixo do valor de referência e apresentou os documentos necessários a sua habilitação), ou se o caminho acertado seria republicar a dispensa para uma nova disputa.

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@Guilherme_Chaves, que situação interessante, heim!!!

Eu trabalho no Judiciário Federal, que não é integrante SISG (não-sisg), mas apenas aderente. Então, para nós, seria possível colocar uns considerandos e manifestar pela adjudicação ao fornecedor equivocadamente desclassificado. Isso iria para o Jurídico e a Autoridade poderia adjudicar diretamente, por limitação do sistema.
Mas, talvez isso não seja possível em órgãos integrantes do SISG.

Conta aí pra gente como resolveu isso.

Abraço.

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Bom dia @Anderson_Reis , tudo bem?

Aqui por sermos órgão vinculados ao SISG, apesar dos protestos do fornecedor, que tentou nos contatar via e-mail e telefone, não tivemos segurança para fazer a adjudicação direta. Optamos por manter a anulação e incluir o item na republicação do processo - que já seria feita de qualquer maneira para atender alguns dos itens do processo original que se mantiveram desertos ou fracassados.

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