Prezados, boa tarde!
Gostaria de um auxílio em relação a um problema que ocorreu num processo de Dispensa Eletrônica da Lei 14.133.
Durante a fase de Julgamento e Habilitação de propostas deste processo, por um equívoco na avaliação dos anexos do fornecedor de melhor lance em um dos itens, este foi erroneamente desclassificado.
Após detectarmos o erro, entramos em contato com o suporte do sistema no intuito de cancelar a desclassificação. E nos foi informado via suporte que: “Em contato com a equipe Tecnica Foi informado que ao desclassificar um Fornecedor não é possivel Classifica-lo Novamente.”
Desta maneira, anulamos o item, visto que deveríamos desfazer o ato ilegal da desclassificação.
Exposto o fato, minha dúvida é se seria legal a contratação direta do fornecedor desclassificado equivocadamente (visto que sua proposta foi válida e abaixo do valor de referência e apresentou os documentos necessários a sua habilitação), ou se o caminho acertado seria republicar a dispensa para uma nova disputa.