Cálculo do valor dos equipamentos (enceradeira, etc) em planilha de serviço de limpeza

Boa noite!
Alguém poderia explicar como calcular o valor dos equipamentos na planilha de cálculo de serviço de limpeza?

Oi Rosalina!

Depende da modelagem da sua contratação. No geral, a Administração faz a pesquisa de mercado para determinar o valor do equipamento (vide IN 73/2020) e depois dilui o custo na planilha. As abordagens mais comuns são:

  1. Se o equipamento vai ficar pro órgão ao final do contrato, o valor estimado do equipamento é diluído pelo prazo de vigência inicial. Se prorrogar o contrato, tem que lembrar de não renovar, pois já foram pagos no 1º período;
  2. Se o equipamento vai ser da Contratada ao final, utilizar apenas a depreciação. Tente obter uma tabela de referência para este cálculo, inclusive com a vida útil. A Receita Federal tem alguns referenciais. Já vi cálculos simplistas, como o valor do equipamento dividido pelo número de meses de vida útil, e outros mais bem elaborados, que consideram o valor residual, eventuais custos de manutenção e insumos do próprio equipamento.
    Lembre sempre que na planilha de custos você tem que considerar o custo mensal. Na aba/guia “Insumos” da planilha anexa você vai encontrar um modelo de cálculo baseado no item 2.

Hélio Souza

2.PLANILHA_CUSTOS_SERV.LIMPEZA_AJUSTADA_CCT2018.zip|attachment (255 KB)

2 curtidas

Boa noite, Hélio! obrigada pelas informações…

Rosalina

1 curtida

@HelioSouza
Estou fazendo a repactuação de um contrato de limpeza, e estava a pesquisar pelo fórum alguma orientação sobre o reajuste dos equipamentos.
Após seu comentário, fiquei ainda mais confuso!
No meu caso, a contratada pediu reajuste de todos os insumos (Materiais/epi +equipamentos) pelo valor do INPC.
Você saberia me dizer se é possível fazer esse reajsute, tendo em vista que na proposta vencedora ela diluiu o custo do equipamento para todos os meses do contrato (60 meses no meu caso)??
Obrigado!

Hugo, tudo depende de como vocês modelaram a contratação. A modelagem foi pela “compra” diluída do equipamento, ou seja, ao final do contrato o equipamento ficará no órgão? Caso não, vocês provavelmente modelaram pelo pagamento do uso destes equipamentos, que em regra são baseados na depreciação (valor de aquisição diluído pela vida útil do bem, não necessariamente 60 meses), somados os custos de manutenção do equipamento e insumos que ele usa para fazer sua função.

Assim, se sua modelagem foi pela “compra” do equipamento, você terá pago ele no primeiro ano do contrato e não há que se falar em reajuste, já que se torna um custo não renovável e deve ser zerado no segundo ano e seguintes. Já se foi pela depreciação, o reajuste é cabível sim, pelo índice indicado no contrato. Tenha em mente que está pagando pelo uso do bem e este uso envolve a manutenção do equipamento e seus insumos e sua permanente disponibilidade (se quebrar a empresa tem que colocar um novo), ou seja, todos esses custos provavelmente sofreram alteração 12 meses após a proposta.

Hélio Souza

2 curtidas