Dúvida sobre prazos da fase recursal no Compras.gov.br

Fiquei com uma dúvida em relação à fase recursal no Compras.gov.br e gostaria de orientação. Após o encerramento do prazo para apresentação das contrarrazões, existe algum prazo para que o pregoeiro analise e julgue o recurso dentro da plataforma? Caso esse prazo seja ultrapassado, o Compras.gov.br encerra automaticamente a fase recursal ou o processo permanece aguardando a manifestação do pregoeiro/autoridade competente? Também gostaria de esclarecer um ponto: após a interposição do recurso e a abertura do prazo para apresentação das contrarrazões, é necessário que o pregoeiro registre alguma comunicação no chat do Compras.gov.br informando aos demais licitantes que o prazo para contrarrazões está aberto, ou o próprio sistema realiza essa comunicação automaticamente, dispensando qualquer aviso adicional? Desde já, agradeço pela atenção!