Caros colegas, juristas e técnicos de licitação,
Gostaria de compartilhar um caso prático e pedir a opinião de vocês sobre os limites das exigências de qualificação técnica, especialmente quando a segurança está em jogo.
Estou planejando uma Dispensa Eletrônica para fornecimento de gases industriais (Oxigênio, Acetileno e Argônio). A Análise de Riscos que elaborei apontou que o risco de maior impacto é a falha catastrófica de um cilindro. Para mitigar isso, o ponto-chave é garantir que a requalificação periódica dos cilindros (teste hidrostático/ultrassom) seja feita por um Organismo de Inspeção Acreditado (OIA) pelo INMETRO.
O dilema é como verificar a competência desse “fornecedor do fornecedor”, principalmente quando a relação entre ele e o licitante é apenas comercial, sem contrato formal.
A solução que encontrada é exigir, na habilitação, que o licitante apresente uma declaração com o CNPJ e a Razão Social do seu OIA parceiro, para que o Pregoeiro possa verificar a acreditação antes da adjudicação.
Minhas dúvidas para os colegas são:
- Validade Jurídica: Essa exigência de declaração com posterior verificação pelo Pregoeiro é uma medida legal e proporcional, ou poderia ser vista como restritiva demais para uma Dispensa Eletrônica?
- Dúvida Prática (Consulta ao INMETRO): Tive uma dificuldade real em realizar essa consulta diretamente no portal do INMETRO. Mesmo com o CNPJ e a Razão Social em mãos, as páginas de busca que encontrei não eram claras ou não possuíam os campos adequados, o que dificultou a confirmação da acreditação de uma empresa específica que me foi informada pelo fornecedor atual. Alguém teria um link direto funcional ou um passo a passo mais eficaz para essa verificação? Essa dificuldade de consulta é uma realidade conhecida por vocês também?
- Abordagens Alternativas: Vocês já implementaram ou viram mecanismos diferentes para auditar a cadeia de fornecimento em objetos de alto risco como este?
Agradeço imensamente qualquer contribuição, dica ou experiência que possam compartilhar.
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