Dúvida: Contratação de serviços gráficos - PGC/PAC x dispensa

Olá, gente!
Apesar de sempre acompanhar as postagens, é minha primeira vez postando uma dúvida aqui. Estou com o seguinte problema, espero que vocês possam me dar uma luz:

Consultamos, então, o PGC e verificamos que no PAC de 2020 existiam mais 4 itens com objeto de natureza semelhante, com previsão de contratação agora em setembro. Constatou-se que os 6 serviços, além de integrarem idêntico subitem de natureza da despesa, tinham, salvo melhor juízo, a mesma natureza funcional.

Assim, tínhamos um processo que, analisado separadamente, teoricamente caberia dispensa. Contudo, se fôssemos considerar o PAC, o valor previsto exigiria licitação. Nesse caso, inicialmente, aventamos a realização de uma ata de registro de preços com todos os itens, visando a um adequado planejamento pelo órgão e com vistas a impedir o referido fracionamento e a proporcionar o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampliação da competitividade sem perda da economia de escala, assim como a um melhor aproveitamento dos escassos humanos do órgão.

Considerando que todas as demandas eram de diferentes coordenações de uma mesma Coordenação-Geral, remetemos os autos ao Coordenador-Geral questionando se havia interesse nas contratações planejadas para aquele exercício, e explicando todos os pontos do parágrafo anterior.

Em resposta, afirmarem que tinham interesse na contratação dos serviços previstos. Ocorre que, apesar de aparentemente terem concordado que não caberia uma dispensa, solicitaram o seguinte:

“Com efeito, na presente situação, alcançar-se-iam os mesmos objetivos da Súmula 247 caso fossem feitas duas licitações, por exemplo, desde que não houvesse a utilização ilícita da modalidade licitatória, em face da soma dos valores dos itens semelhantes, uma vez que as contratações foram devidamente planejadas e estimados os respectivos valores. Dessa forma, salvo argumento em contrário, também não haveria prejuízo ao conjunto das aquisições ou perda da economia de escala, uma vez que se trata de itens com especificações diversas e divisíveis e que possibilitar-se-ia a ampla participação de licitantes”.

Acredito que a solução proposta se deu pelo fato de que, apesar de previstos para este mês, uma das áreas solicitantes não deseja especificar os objetos desejados e elaborar os artefatos necessários à contratação. Além disso, desejam que a revista seja contratada o mais breve possível, pois, apesar de prevista no PAC para Junho, só enviaram o DFD no final de agosto.

No fim, ficamos em uma situação bastante desconfortável, pois, caso sejam realizadas dois pregões, além do desperdício de tempo e recursos da Administração, um deles ainda teria um valor abaixo do limite para dispensa.

Peço, por gentileza, sugestões de como proceder diante dessa situação.
Desde já, obrigado a todos.

Pode ser um ou dois pregões. A decisão cabe ao ordenador de despesas. A regra geral é licitar. Ou seja, mesmo que o valor seja abaixo do limite para dispensa, pode-se realizar o pregão. Os problemas de dois pregões, como você disse, são o desperdício de tempo e o custo operacional da licitação. O problema de um pregão é que irá haver demora no início do processo licitatório, pois o planejamento da contratação de alguns itens irá atrasar. Talvez não se possa esperar o término desse planejamento para se contratar os demais itens.

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