Pessoal, boa tarde!
No caso de solicitação da empresa referente a repactuação ou prorrogação de contratos de DEMO, a mesma precisa enviar os originais ou se for enviado por e-mal podemos aceitar?
Uma empresa aqui enviou por e-mail, fiquei na dúvida de solicitar os originais.
Normalmente recebo em original do protocolo interno com data e horário.
Obrigado!
Precisaria checar com seu órgão qual o procedimento.
Eu aceito documentação de contratada por e-mail (não de licitante)!
Ainda mais considerando o distanciamento social imposto em várias cidades, é perfeitamente aceitável o recebimento por outros meios para evitar o deslocamento até o protocolo!
Muitas das certidões são passíveis de verificação de autenticidade no site emissor.
Existindo dúvida sobre a veracidade de algum documento, penso que pode-se exigir o envio de originais!
No âmbito federal temos o Decreto 8539:
Art. 11. O interessado poderá enviar eletronicamente documentos digitais para juntada aos autos
§ 1º O teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.
§ 2º Os documentos digitalizados enviados pelo interessado terão valor de cópia simples.
§ 3 ºA apresentação do original do documento digitalizado será necessária quando a lei expressamente o exigir ou nas hipóteses previstas nos art. 13 e art. 14.