Estou com um pregão para divulgar e que possui itens formados por grupo onde uns tem margem de preferência e outras não. Quando incluo esses itens aparece uma informação que resultará em não aplicação da margem de preferência. A dúvida é a seguinte: O pregoeiro pode prosseguir com a inclusão? Ou deve retificar o Termo de Referência?
Tem que retificar, brother!
Se tá previsto no TR, pessoal vai querer. Se o sistema não aplicar a margem de preferência, podem ocorrer recursos e daí pra consertar depois vai ser difícil. Possível anulação/revogação do certame.
Vai nessa não, pede pra corrigir.
At.te,
André de Sousa