Disponibilização de informações relacionadas às notas fiscais eletrônicas (inciso VI do § 2º do art. 174 da Lei nº 14.133/2021), o TCU, no Acórdão nº 2209/2023 – Plenário,

[ACÓRDÃO 2209/2023 - PLENÁRIO]
Acompanhamento instaurado para avaliação concomitante das ações relacionadas ao desenvolvimento e à implantação das funcionalidades previstas na Lei 14.133/2021 para integrar o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

texto em negrito
(https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAcRtf?codFiltro=SAGAS-SESSAO-ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=843482)

9.1.1.3. definição acerca da solução destinada a tornar o catálogo eletrônico de padronização um “sistema informatizado” com recurso de “indicação de preços” - mediante possível conexão com o Painel de Preços e com o Banco de Preços em Saúde -, com vistas a atender à exigência prevista no inciso LI do art. 6º da Lei 14.133/2021;

9.1.1.4. retomada das tratativas junto à Receita Federal do Brasil com vistas à obtenção das informações relacionadas às notas fiscais eletrônicas, para fins de atendimento ao disposto no inciso VI do § 2º do art. 174 da Lei 14.133/2021 e, também, na parte final do inciso II do § 3º do mesmo dispositivo;

9.1.1.5. integração das ferramentas “Painel de Preços” e do “Banco de Preços em Saúde” ao PNCP, para fins de cumprimento ao disposto no inciso II do § 3º do art. 174 da Lei 14.133/2021, bem como implementação, no caso do “Banco de Preços em Saúde”, de recurso de cálculo da mediana dos preços, conforme exige o inciso I do § 1º do art. 23 da Lei 14.133/2021;

9.1.1.6. integração da atual plataforma eletrônica utilizada no âmbito do governo federal (sistema Compras.gov.br) ao PNCP, ou definição de outra solução, a fim de instituir os sistemas a que se referem o inciso II do art. 174 da Lei 14.133/2021, bem como os incisos III e IV do § 3º do mesmo dispositivo;