Dispensa por valor e divulgação no PNCP

@Kerley_Cristhina,

Observe que o que o colega @Henrique_Goncalves postou, diz respeito ao ato que autoriza a contratação direta ou o estrato do contrato. Não tem nada a ver com o aviso ao qual se refere o Art. 75, §3º, que é preferencial, não precisa ser publicado no PNCP e só usa nas dispensas de licitação em razão do valor.

A publicação do ato que autoriza ou extrato do contrato é dever legal para toda e qualquer contratação direta e deve ser feita obrigatoriamente no PNCP, conforme fixa o Art. 174, I.

Lembrando aindo que todo contrato deve obrigatoriamente ser publicado no PNCP, por força do que fixa o Art. 94. E aqui não estamos falando de termo de contrato e sim de contrato propriamente dito, não importa como ele será formalizado, se via Nota de Empenho ou outro instrumento.