Dispensa emergencial peças e serviço veículo

Pessoal, trabalho na Câmara.

Alguns vereadores terão um curso na segunda feira e hoje, ao utilizar o carro, verificou que está precisando trocar algumas peças (pastilha freio, etc…).

Pensei em fazer uma dispensa emergencial, Art. 75, VIII. Estaria correto?

Não seria melhor o Art. 75, I? O valor limite é bem alto.

Ai eu teria que publicar e não vai dar tempo de publicar por 3 dias, pois precisam do carro já na segunda.

Se o normativo municipal exige isso, não tem outra saída.
O Art 75, § 3º (Lei 14133) diz “preferencialmente”. Ou seja, não é obrigatório.
O órgão poderia dispensar justificadamente a divulgação de tal aviso.

A Instrução Normativa diz que é obrigatória a publicação. Porém, estou na dúvida da dispensa emergencial, pois podem questionar porque não foi visto isto antes e feita a dispensa eletrônica.

A apuração de responsabilidades ocorre em momento posterior!
A administração não pode ser penalizada duplamente.

Portanto, se vc conseguir enquadrar uma situação emergencial, e essa for a sua melhor alternativa, faça-a!

Mas saiba que poderá haver apuração de responsabilidades… pode-se questionar, por exemplo, por que o responsável pela manutenção da frota não observou as manutenções periódicas dos veículos…

Mas isso é assunto para os próximos capítulos.

Olá, @Mayara_Bizinoto !

A princípio a situação relatada não se enquadra como “emergencial”.