Alguns vereadores terão um curso na segunda feira e hoje, ao utilizar o carro, verificou que está precisando trocar algumas peças (pastilha freio, etc…).
Pensei em fazer uma dispensa emergencial, Art. 75, VIII. Estaria correto?
Se o normativo municipal exige isso, não tem outra saída.
O Art 75, § 3º (Lei 14133) diz “preferencialmente”. Ou seja, não é obrigatório.
O órgão poderia dispensar justificadamente a divulgação de tal aviso.
A Instrução Normativa diz que é obrigatória a publicação. Porém, estou na dúvida da dispensa emergencial, pois podem questionar porque não foi visto isto antes e feita a dispensa eletrônica.
A apuração de responsabilidades ocorre em momento posterior!
A administração não pode ser penalizada duplamente.
Portanto, se vc conseguir enquadrar uma situação emergencial, e essa for a sua melhor alternativa, faça-a!
Mas saiba que poderá haver apuração de responsabilidades… pode-se questionar, por exemplo, por que o responsável pela manutenção da frota não observou as manutenções periódicas dos veículos…