Dispensa eletrônica x emergencial x pequeno valor

Prezado Franklin

Boa tarde

Gostaria de obter sua opinião sobre uma situação.

No meu Órgão houve um pane na central telefônica, devido à problema elétrico, sobrecarga de energia e ocorre que houve queima de 4 cartões de ramais, paralisando o serviço de telefone. No contrato de manutenção não está previsto o fornecimento desses componentes, apenas diz que é de responsabilidade do Órgão, mas que a empresa deve manter a central funcionando até que o Órgão adquira emergencialmente os componentes que venham a ser danificados, ou seja, a empresa utiliza o material dela, porém de forma temporária, só até o órgão efetuar a compra.

Depois da avaliação e do laudo, a empresa enviou o orçamento dos cartões no valor total em torno de R$ 5.000,00.

Como o valor é pequeno, os cartões poderiam ser adquiridos por dispensa, art. 24, inciso II da lei 8.666/93 (não estamos utilizando a nova lei de licitações ainda), com todo o rito necessário.

Minha dúvida é a seguinte, estamos tratando de material (cartões) e a aquisição é urgente, pois a empresa não pode nos disponibilizar o material dela por muito tempo e é necessário repor os cartões o mais rápido possível. Como se trata de material teria que ser adquirido via cotação eletrônica, certo?

Ocorre que há um risco de não dar certo, de não conseguirmos a cotação para todos os itens, de termos problemas com fornecedores.

Seria possível realizar essa dispensa de forma tradicional?

É possível utilizar a dispensa emergencial, apesar do valor da compra?

Pode me dar uma orientação.

A Cotação Eletrônica não permite agrupar itens, de forma a garantir o fornecimento pela mesma empresa. Assim, penso ser possível sim justificar a não utilização da Cotação Eletrônica. Mas poder ser possível também criar um item só, com tudo junto, detalhando no Projeto Básico. Aí dá pra usar a Cotação Eletrônica.

Mas isso é algo que nessa altura vocês já poderiam ter feito, pois é uma demanda urgente e se trata de uma contratação direta. Já daria pra ter isso contratado hoje.

A dispensa de licitação emergencial não tem limite de valor, mas é muito mais difícil enquadrar nela. Se for possível, use a dispensa por valor.

1 curtida

Prezado @ronaldocorrea

Muito obrigada!!!