Prezado Franklin
Boa tarde
Gostaria de obter sua opinião sobre uma situação.
No meu Órgão houve um pane na central telefônica, devido à problema elétrico, sobrecarga de energia e ocorre que houve queima de 4 cartões de ramais, paralisando o serviço de telefone. No contrato de manutenção não está previsto o fornecimento desses componentes, apenas diz que é de responsabilidade do Órgão, mas que a empresa deve manter a central funcionando até que o Órgão adquira emergencialmente os componentes que venham a ser danificados, ou seja, a empresa utiliza o material dela, porém de forma temporária, só até o órgão efetuar a compra.
Depois da avaliação e do laudo, a empresa enviou o orçamento dos cartões no valor total em torno de R$ 5.000,00.
Como o valor é pequeno, os cartões poderiam ser adquiridos por dispensa, art. 24, inciso II da lei 8.666/93 (não estamos utilizando a nova lei de licitações ainda), com todo o rito necessário.
Minha dúvida é a seguinte, estamos tratando de material (cartões) e a aquisição é urgente, pois a empresa não pode nos disponibilizar o material dela por muito tempo e é necessário repor os cartões o mais rápido possível. Como se trata de material teria que ser adquirido via cotação eletrônica, certo?
Ocorre que há um risco de não dar certo, de não conseguirmos a cotação para todos os itens, de termos problemas com fornecedores.
Seria possível realizar essa dispensa de forma tradicional?
É possível utilizar a dispensa emergencial, apesar do valor da compra?
Pode me dar uma orientação.