Cotação Eletrônica com itens abaixo de R$ 100,00

Boa tarde, prezados! Na maioria das cotações eletrônicas que fiz com itens abaixo de R$ 100,00 deram itens desertos. Será que posso colocar essa justificativa em processos parecidos para que seja feita uma dispensa normal?

Se os itens já são abaixo dos limites para dispensa, já se justifica o uso dessa modalidade. No caso, vc poderia usar as cotações desertas apenas para comprovar a impossibilidade de orçamentação (não apresentar mais propostas além daquela que será a contemplada com a compra).

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Rodrigo!

Vocês não utilizam o Suprimento de Fundos? A lei previu ele exatamente para estes casos de valores que caracterizam pequeno vulto. Devemos usar os “remédios” previstos na lei, dentro das finalidades para as quais foram criados.

Lei 9.784/1999
Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

Lembrando-se que antes do inciso XXI, que trata da licitação, temos o caput do Art. 37 da Constituição Federal, que trata da eficiência. Não pode licitar sem ser eficiente. Tem uma ordem de preferência aí…

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